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Portugal INFARMED · Portugal · Guidance

INFARMED guidance on digital health solutions as medical devices

Original title: Infarmed divulga orientações sobre soluções digitais em saúde enquanto dispositivos médicos

AI-generated summary

INFARMED issued guidance on July 29, 2026 clarifying the regulatory framework for digital health solutions, including software, mobile applications, and artificial intelligence-based solutions, and when they qualify as medical devices. The guidance specifies that only digital solutions with a specific medical purpose supported by scientific evidence are classified as medical devices, while applications for billing, appointment scheduling, administration, or wellness are generally excluded. Manufacturers, healthcare providers, and other stakeholders must verify legal compliance and CE marking during acquisition. INFARMED offers further clarification through its advisory services and webinars.

Dates and deadlines
Applies from
29 Jul 2026
From Portugal INFARMED

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. publicou a Circular Informativa N.º 078/CD/100.20.200 de 29/07/2026 que reúne um conjunto de orientações destinadas a esclarecer o enquadramento regulamentar das soluções digitais utilizadas na área da saúde, incluindo software, aplicações móveis e soluções baseadas em inteligência artificial.

O documento pretende apoiar fabricantes, entidades adquirentes, profissionais de saúde e demais intervenientes na correta aplicação da legislação relativa aos dispositivos médicos, promovendo uma utilização segura, eficaz e em conformidade com os requisitos legais.

A Nota Informativa anexa à Circular clarifica os critérios que determinam quando uma solução digital é considerada um dispositivo médico, identifica as responsabilidades dos fabricantes e explica os principais requisitos legais aplicáveis ao longo do ciclo de vida destes produtos. O documento aborda, ainda, os aspetos que devem ser considerados na aquisição e utilização destas tecnologias, contribuindo para uma maior segurança e confiança na sua adoção.

Entre os esclarecimentos disponibilizados, o Infarmed destaca que, apenas as soluções digitais com uma finalidade médica específica, devidamente fundamentada por evidência científica, podem ser qualificadas como dispositivos médicos. Em contrapartida, aplicações destinadas, por exemplo, à faturação, marcação de consultas, gestão administrativa ou bem-estar e fitness não se enquadram, em regra, nesta definição.

A Circular Informativa reforça, igualmente, a importância de verificar, no processo de aquisição destas tecnologias, o respetivo enquadramento legal e, quando aplicável, a existência de marcação CE e da documentação comprovativa da conformidade.

O Infarmed mantém-se disponível para prestar esclarecimentos através dos seus serviços especializados, designadamente o seu Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico, e disponibiliza informação complementar na área dedicada do seu portal e no ciclo de webinars disponível para consulta no canal do Infarmed no YouTube sobre esta temática.

Excerpt from the official page. The original is authoritative.